FGTS: projeto prevê nova modalidade de saque
- 03/08/2022
Proposta pode beneficiar empregado que pede demissão.
Atualmente, existem 16 modalidades disponíveis de saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Entre os recursos, o mais utilizado é o de Rescisão, que é liberado em casos de demissão sem justa causa.
No entanto, mesmo com os benefícios sendo garantidos aos trabalhadores por parte da Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT), algumas limitações podem impedir que o FGTS seja resgatado, como é o caso de trabalhadores que solicitam a demissão.
Portanto, visando a mudança de algumas regras, o Projeto de Lei nº 1747/22 foi criado pelo deputado Laercio Oliveira. O projeto, que está em trâmite na Câmara dos Deputados, propõe uma alteração Lei nº 8.036/90, que regulamenta o Fundo de Garantia.
Até o momento, as exceções para a realização do saque do FGTS, por parte dos trabalhadores, é permitida quando se trata de motivos como aposentadoria, financiamento imobiliário e tratamento de doença grave.
Entretanto, para o deputado, a regra causa desigualdade entre o vínculo trabalhista, não sendo justo que o trabalhador arque com todas as despesas ao pedir a demissão.
“O empregado sem acesso imediato ao seu FGTS e sem o seguro-desemprego, que foram adquiridos com o exercício do seu trabalho, fica sem poder exercer um direito consolidado”, disse Oliveira.
Para obter uma conta no FGTS, é necessário que o trabalhador exerça atividade trabalhista formal, ou seja, com carteira assinada. A conta funciona como espécie de poupança, em que o empregador deposita, mensalmente, 8% do salário bruto.
Fonte: Notícias e concursos