Justiça Eleitoral de Três Passos determina retirada de outdoors de candidato a Presidência
- 17/08/2022
A Justiça Eleitoral da 086ª Zona Eleitoral de Três Passos, através da Juíza Eleitoral, Sucilene Engler Audino, determinou a retirada de três outdoors do presidente e candidato à reeleição no pleito de outubro de 2022, Jair Messias Bolsonaro do perímetro do município de Três Passos.
Os outdoors estão localizados, no trevo de acesso à Três Passos para quem vem de Ijui; outro no Trevo de acesso a Três Passos para quem vem de Tenente Portela e um terceiro junto ao trevo da BR 468 na localidade de Padre Gonzales, próximo ao conjunto habitacional conhecido como “Pró-Morar ".
A ação é um Pedido de Exercício do Poder de Polícia formulado pelo Partido dos Trabalhadores de Três Passos em virtude da instalação de outdoor (s) em Três Passos, dentro da área de domínio público, em favor do candidato à presidência da república Jair Bolsonaro.
Houve relato que "A fixação dos artefatos publicitários em análise é irregular de vez que a norma unicamente autoriza sejam afixados em bens particulares placas e adesivos conforme as dimensões previstas e, permite tão só o uso de bandeiras nas vias públicas, forte nos I e II, art. 20, da Resolução TSE n. 23.610/2019".
Na decisão a Juíza Eleitoral, Sucilene Engler Audino, declara que "Os fatos trazidos ao conhecimento desta Justiça Eleitoral, acompanhados de comprovação por meio fotográfico, estão a exigir o exercício do poder de polícia por este Juízo para fazer cessar a prática ilegal (retirada do material), no caso, a realização de propaganda eleitoral antecipada, em formato não permitido pela legislação eleitoral (outdoor).
O art. 39, § 8º, da Lei n.º 9.504/97, veda a divulgação de candidatos por meio de outdoors.
Eis o disposto na referida norma:
Art. 39. § 8o É vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao
pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 15.000,00 (quinze mil reais). (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013).
A utilização de outdoors é vedada inclusive na propaganda intrapartidária, conforme dispõe § 1º do art. 36 da Lei das Eleições:
Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015) § 1º Ao postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor.
Sendo a utilização de outdoor proibida na propaganda eleitoral, inclusive na propaganda intrapartidária, inconcebível pensar que tal conduta possa ser admitida num período anterior, na chamada pré-campanha (art. 36-A a Lei 9.504/97).
Nesta linha de entendimento é a decisão que colaciono:
“[...] Propaganda eleitoral antecipada. Outdoor. [...] 2. É de se reconhecer a configuração da propaganda eleitoral extemporânea por intermédio de mensagem em outdoor com fotografia em grande destaque do prefeito, candidato à reeleição, com alusões à sua maciça aprovação popular.
3. Conforme jurisprudência desta Corte, para verificação de propaganda subliminar, não deve ser observado apenas o texto da propaganda, mas também outras circunstâncias, tais como imagens, fotografias, meios, número e alcance da divulgação”.
Ante o exposto, acolho o pedido do noticiante, para, no exercício regular do poder de polícia conferido aos Juízos Eleitorais, determinar a notificação do PARTIDO PROGRESSISTAS de Três Passos, único partido ativo à nível municipal, integrante da Coligação pelo Bem do Brasil, formada pelos Partidos Liberal - PL, Progressistas - PP e Republicanos, que lançaram a candidatura de JAIR MESSIAS BOLSONARO, à reeleição para Presidente da República nas Eleições 2022, beneficiário dos "outdoors" para, no prazo de 48 horas, remover os outdoors localizados: "um no trevo de acesso à Três Passos para quem vem de Ijui; outro no Trevo de acesso a Três Passos para quem vem de Tenente Portela; Um terceiro junto ao trevo da BR 468 na localidade de Padre Gonzales, próximo ao conjunto habitacional conhecido como “Pró-Morar", sob pena de incorrer no crime de desobediência previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.
Em face da urgência da medida foi autorizada a notificação do Partido através do aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp ou outro similar.
Fonte: MB Notícias
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