Justiça Eleitoral determina retirada de boneco inflável de Bolsonaro exposto em Porto Alegre
- 20/08/2022
Juiz afirma que exibição de objeto configura propaganda irregular. Caso ordem não seja cumprida, magistrado determinou o 'recolhimento, sem possibilidade de devolução' do boneco inflável.
A Justiça Eleitoral da 113ª Zona Eleitoral de Porto Alegre determinou, nesta sexta-feira (19), a retirada de um boneco inflável representando o presidente Jair Bolsonaro (PL) exposto em uma rua da Capital. Segundo o juiz Márcio André Keppler Fraga, trata-se de propaganda eleitoral irregular.
Não há réu na ação judicial, movida pela deputada federal Maria do Rosário (PT). Contudo, fotos mostram o boneco inflável na frente de um prédio com identificação do movimento Direita/RS, ligado a Ruy Irigaray (União Brasil), deputado estadual cassado pela Assembleia Legislativa em março.
De acordo com o processo, o boneco estava em uma rua do bairro Cristal, na Zona Sul de Porto Alegre. O juiz determinou que o objeto seja retirado da calçada, "permitido o seu uso tão somente na parte interna do imóvel, sem que haja visualização pelos transeuntes da via pública, sob pena de desobediência".
Caso a ordem não seja cumprida, o magistrado determinou o "recolhimento, sem possibilidade de devolução" do inflável.
A Lei nº 9.504/19 veda a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos. A utilização de engenhos ou de equipamentos publicitários ou ainda de conjunto de peças de propaganda, justapostas ou não, que se assemelhem ou causem efeito visual de outdoor também não é permitida.
Na decisão, o juiz Fraga entendeu que o boneco inflável causa o efeito visual de um outdoor, e por isso, vedou a utilização.