MP propõe pena de prestação de serviços comunitários a diretora suspeita de morder aluno no RS
- 22/11/2022
O Ministério Público (MP) propôs pena de prestação de serviços comunitários à diretora de uma escola de Tenente Portela, no Norte do estado, suspeita de morder um aluno de 4 anos.
O caso aconteceu em 21 de junho deste ano na Escola Municipal de Ensino Fundamental Sadi Fortes (saiba mais abaixo).
Além disso, ela deve fazer uma doação ao Fundo de Penas Alternativas da Comarca de Tenente Portela. O advogado que defende a diretora, Ricardo Granich, disse que só deve se manifestar após ser notificado pelo MP.
De acordo com o MP, como a professora foi indiciada por lesão corporal e não tem antecedentes policiais ou criminais, a legislação permite o benefício de transação penal. Assim, em vez de haver oferta de denúncia à Justiça e ser instaurado um processo, a pessoa acusada aceita cumprir uma pena de restrição de direitos ou multa de forma antecipada. Com isso, o processo é arquivado.
A audiência onde a diretora vai poder dizer se aceita ou não a proposta ainda não aconteceu e não teve data marcada, segundo o MP. Indiciamento e processo administrativo.
A Prefeitura de Tenente Portela concluiu em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que a diretora não agrediu o aluno.
Apesar de entender que não houve agressão, a comissão da prefeitura responsável pelo PAD solicitou, em seu parecer, de forma cautelar e provisória, o afastamento da servidora das atividades em sala de aula.
A diretora não está trabalhando na escola atualmente em razão de um atestado de saúde.
A Polícia Civil teve um entendimento diferente do da prefeitura. Para o delegado Roberto Audino, houve agressão, razão pela qual a diretora foi indiciada. "A diretora foi indiciada pelo delito de lesão corporal com aumento de pena por tratar-se de vítima menor de 14 anos", explica Audino.
Ela teria mordido a criança em uma das mãos (foto) e admitido isso em gravações de áudio encaminhadas à família.
Caso
O que diz o PAD (Processo Administrativo Disciplinar)
"A Comissão do Processo Administrativo Disciplinar concluiu o trabalho e, pelas provas levadas aos autos, inclusive testemunhal, entendeu que não houve agressão por parte da servidora, mas sim uma conduta equivocada de demonstrar ao menor que 'não é certo morder os colegas'. A servidora integra o quadro do magistério municipal há cerca de 15 anos, e em sua ficha funcional não há qualquer fato que desabone a sua conduta, seja como diretora ou professora. Por isso, dentro desta ordem de ponderações, decidiu estabelecer como pena a “advertência”, que está prevista no artigo 144 da Lei Municipal 2.546/2018, que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Tenente Portela. Cautelarmente, de maneira provisória, no parecer da Comissão foi proposto o afastamento da servidora das atividades em sala de aula. Reiteramos que a apuração do caso corre em sigilo".
Fonte: G1 RS