Auxílio taxista: pagamento em agosto será de até R$ 2 mil; veja regras

  • 28/07/2022
Auxílio taxista: pagamento em agosto será de até R$ 2 mil; veja regras
O governo federal publicou hoje, por meio de uma portaria do Ministério do Trabalho e Previdência, as regras para a concessão do auxílio taxista em parcelas de no máximo R$ 1 mil —valor estabelecido na PEC dos Auxílios, que separou o total de R$ 2 bilhões para o pagamento.

O governo pretende fazer pagamentos mensais a partir de 6 de agosto. O primeiro valor recebido será de até R$ 2 mil, a soma dos valores de julho e agosto.

No entanto, a portaria afirma que "o valor e o número de parcelas poderão ser ajustados, considerando o número de motoristas de táxi beneficiários cadastrados na forma dos parágrafos anteriores e a observância do limite global disponível para o benefício".
A segunda parcela será paga em 24 de setembro; a terceira em 22 de outubro; a quarta em 26 de novembro e, por fim, a última parcela em 17 de dezembro.

Quem pode receber?

Poderão receber o auxílio aqueles que tenham registro para exercer a profissão de taxista, com emissão pelo órgão competente na esfera municipal ou distrital até 31 de maio de 2022.
Também é necessário estar com a CNH válida. Os dados cadastrados nos portais dos municípios ou distritos serão a base do governo para o pagamento. Os registros deverão ser feitos pelas autoridades no site
https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/as... mesmo endereço no qual os taxistas irão checar se foram considerados aptos ou não para o benefício.
As informações recebidas serão repassadas para a Caixa Econômica Federal, que criará uma conta digital em nome dos taxistas. De posse da documentação, os profissionais poderão procurar as agências mais próximas para solicitar o cartão e utilizar os fundos.
Também há o aviso de que o auxílio taxista não será pago cumulativamente como o previsto aos caminhoneiros, ou Transportadores Autônomos de Cargas, termo técnico utilizado para a classificação.

Quem não está apto a receber o benefício?

O auxílio não será pago àqueles que estejam com o CPF pendente de regularização junto à Receita Federal — seja em situação suspensa, cancelada, nula, ou com o titular falecido.
Também não estão aptos o que tenham seu CPF vinculado à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão, bem como os titulares de benefício por incapacidade permanente para o trabalho.
Fonte: Agência Brasil

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