Benefícios do INSS que podem ser pagos para crianças e adolescentes; confira!
- 01/08/2022
O Instituto Nacional do Seguro Social é um importante órgão do Governo Federal e auxilia trabalhadores de todo o Brasil. Mas muitos se perguntam: crianças e adolescentes também podem ser assistidas pelo INSS? Neste artigo vamos elucidar essa dúvida a respeito de benefícios assistenciais e até mesmo previdenciários. Veja logo abaixo.
INSS e a idade mínima de contribuição
Em primeiro lugar, é preciso explicar o óbvio: uma criança não pode contribuir para o INSS pois há uma idade mínima de 14 anos para isso. Até mesmo os adolescentes dessa faixa etária, precisam estar enquadrados da lei de menor aprendiz ou isso pode se configurar em trabalho infantil o que é crime. Para o caso dos trabalhadores formais, pode se contribuir normalmente a partir dos 16 anos. Contudo, independente destes fatores há benefícios do órgão social que visam garantir dignidade para as crianças e adolescentes pertencentes a um núcleo familiar.
Crianças e adolescentes podem receber benefícios do INSS?
Se é possível que crianças e adolescentes possam receber benefícios do INSS, então quais seriam? De acordo com as regras do órgão federal se tratam de três. São eles:
- BPC LOAS
- Pensão por morte
- Auxílio-reclusão
- BPC LOAS
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) que configura em pagamentos mensais nos valores de um salário mínimo para pessoas de baixa renda que são deficientes ou tenham mais de 65 anos. Para isso, a criança ou adolescentes precisa ter algum tipo de deficiência que a impeça de prover suas necessidades e que a renda per capita de sua família não seja maior que ¼ (um quarto) de salário mínimo. Dependendo do núcleo familiar, esse critério pode ser aumentado para ½ (meio) salário mínimo. Caso o grupo possua alguém que receba aposentadoria de até 1 salário mínimo, ou outro BPC, isto não entra no cálculo da renda mensal. Importante frisar que podem ser pagos dois ou mais benefícios dentro da mesma casa.
- Pensão por morte
A pensão por morte é a prestação mensal para dependentes de um falecido segurado do INSS. Este benefício é direcionado a seus filhos caso o pai ou a mãe vierem a faltar. De fato, isto independe do trabalhador estar aposentado ou não e os destinatários do dinheiro podem ser divididos em três classes por ordem de prioridade: cônjuge e filhos não emancipados menores de 21 anos; pais com dependência econômica; e irmãos menores não emancipados.
- Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício voltado para os dependentes de uma pessoa que foi presa. Esse dinheiro é totalmente voltado aos filhos, pais e irmãos menores de alguém que ficou em cárcere privado ao contrário de muitas pessoas que erroneamente pensam o contrário. No entanto é preciso preencher alguns requisitos para ter direito aos valores como a comprovação da prisão, a qualidade de segurado, o nível de familiaridade dos dependentes e o valor de sua última renda.
Fonte: Cadu Costa / Pronatec.Pro